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NF-E e NFC-e para ótica: entenda a diferença entre elas

A emissão das notas fiscais é um dos principais meios probatórios oficiais que garante o cruzamento e aferição de certas quitações tributárias bem como garante a gestão mais adequada das lojas óticas. Contudo, suas versões manuais estão sendo gradativamente substituídas pelas notas eletrônicas NF-e e NFC-e, que já foram autorizadas pelo governo há algum tempo.


As duas modalidades de notas fiscais são emitidas em momentos distintos pela empresa com finalidades bastante específicas. Caso não estejam em conformidade com os termos legais, os estabelecimentos podem incorrer em multas e até em crime de sonegação. Isso porque, sem a emissão adequada, as lojas óticas não conseguem comprovar a legalidade da circulação de suas mercadorias.


Quer entender o que são exatamente as NF-e e NFC-e e quais são as diferenças entre elas? Então, continue conosco neste post!


Definição de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


A NF-e é uma versão eletrônica da nota fiscal comum, que teve sua emissão autorizada no Brasil em 15 de setembro de 2006. O documento, pelo novo formato, tem o objetivo de substituir as notas fiscais 1 e 1A, que eram preenchidas manualmente pelas empresas.

Nos termos da legislação tributária, essa documentação diz respeito à circulação comercial das mercadorias entre pessoas jurídicas, como venda, devolução, importação, exportação e transferência. As prestações de serviço também se enquadram nessa obrigatoriedade, sendo, nesse caso, obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço).


Definição de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)


A NFC-e representa a venda de produto ou a prestação de serviço disponibilizado, em regra, pelas pessoas jurídicas e destinada ao consumidor final. Além de constituir como ferramenta de fiscalização tributária dos órgãos públicos, o documento, que surgiu para substituir o antigo cupom fiscal, é o elemento probatório da compra feita pelo consumidor.


Assim, caso a mercadoria apresente algum defeito ou qualquer irregularidade que não seja de responsabilidade do comprador, essa nota fiscal deve ser obrigatoriamente apresentada para que a mercadoria seja substituída ou o dinheiro seja devolvido, conforme o caso.

Semelhanças entre NF-e e NFC-e


Antes de qualquer coisa, é importante destacar que a emissão desses documentos não é compulsória para os microempreendedores individuais (MEI), mesmo nos casos de circulação interestadual de mercadorias, exceto se, pelo contrário, assim optarem.


Por outro lado, a adoção das notas fiscais eletrônicas é, em regra, obrigatória aos demais modelos de negócio. Nesse sentido, a medida tem garantido diversas vantagens a essas empresas, como:


redução da incidência de erros;
eliminação de gastos com papéis;
redução de uso de espaço físico para armazenamento das notas fiscais;
facilidade de entrega de todos as notas à Fazenda estadual (feita pela internet).


No entanto, para que seja possível a emissão das notas fiscais pelo novo modelo eletrônico, a loja ótica deve cumprir certas exigências:

deter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);


ter acesso à internet;
obter um certificado digital mediante cadastro na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP);
estar credenciada na Secretaria da Fazenda Pública (SEFAZ);
deter um software de gestão que realize a emissão das notas fiscais.


Nesse sentido, desde que tudo esteja de acordo com o exposto, a loja ótica conseguirá, por meio de um software, gerar as notas fiscais e enviá-las instantaneamente para a SEFAZ, a fim de que as transações sejam validadas.


No entanto, caso alguma irregularidade seja constatada, o próprio sistema acusa o erro, permitindo que as correções necessárias sejam feitas e as notas fiscais sejam reenviadas para uma nova tentativa de validação.


Além disso, quando a loja ótica, por qualquer motivo, temporariamente estiver sem acesso à internet, o sistema é capaz de ativar o “modo em contingência”, que garante que as NF-e e NFC-e sejam transmitidas posteriormente, quando a internet voltar a funcionar, sem afetar as atividades empresariais.


Diferenças entre NF-e e NFC-e


Para aqueles que já implantaram a modalidade eletrônica ou pretendem, em breve, adotá-la, é importante estar atento às diferenças entre os dois documentos para que problemas futuros sejam evitados.


NF-e


A emissão da nota fiscal eletrônica passou a ser compulsória para todo tipo de operação mercantil realizada entre pessoas jurídicas que estejam incluídas no rol do Protocolo 10/07 ou Protocolo 42/09. Nos demais casos, a medida ainda é facultativa no controle financeiro e fiscal das empresas.


Relembrando-se que a emissão dessa nota deve ser feita em qualquer transação no âmbito atacadista. O que implica em dizer que a venda de produtos ao destinatário final (consumidor) é documentada pela modalidade NFC-e, não pela NF-e.


A emissão somente é possível mediante o uso de um software de gestão, programado para o preenchimento desse documento conforme as exigências legais. A documentação é bastante detalhada e, por essa razão, é preciso estar atento na escolha do software para que tudo esteja nos termos da lei.


Atualmente, dependendo do estado federativo em que a loja ótica esteja localizada, um programa gratuito para a emissão das NF-e é disponibilizado. Contudo, em certas regiões do Brasil, é necessário obter um sistema de gestão na versão paga.


NFC-e


Sua emissão ainda não é obrigatória em todo o país. Até o ano de 2018, as Secretarias da Fazenda dos estados federativos do Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Paraíba, Distrito Federal, Sergipe, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram à compulsoriedade do formato eletrônico, sendo assim obrigatória a atualização dos negócios somente localizados nesses estados.


Embora a NFC-e permita a comprovação das vendas no âmbito varejista, o que deve ser obrigatoriamente entregue nas mãos do consumidor, após efetuada a compra, é o DANFE NFC-e ou “Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor”.


Diferentemente do antigo cupom fiscal, esse documento apenas demostra de modo sucinto os dados relativos à quantidade de produtos adquiridos e ao valor total pago. Caso seja de interesse o acesso de todas as informações, o consumidor pode conferir pelo site da SEFAZ, mediante o simples escaneamento do QR Code, que também está incluso no DANFE NFC-e.


Outro detalhe importante diz respeito ao aparelho de emissão eletrônica da NFC-e. O SAT ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, que substituiu o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), precisa ser devidamente instalado na loja ótica. Em suma, o aparelho é capaz de emitir as notas ao consumidor e armazená-las na memória, sem a necessidade de retenção de documentos físicos.


Portanto, a emissão desses comprovantes fiscais é de extrema importância para as lojas óticas para cumprimento integral das obrigações tributárias e fiscais impostas pelo governo. Caso não sejam geradas nos termos legais, as empresas podem incorrer em multas e em outros agravantes punitivos.


Por isso, é importante adequar sua loja ótica às versões eletrônicas, visto que, muito em breve, tais documentos serão os únicos meios de cumprimento das incumbências tributárias em todo o país.


Ainda tem alguma dúvida sobre as NF-e e NFC-e ou deseja compartilhar dicas? Então, não esqueça de deixar seu comentário!

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